FGTS

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A tão comentada revisão do FGTS virou notícia nos últimos dias por todo o país, isso porque na próxima quinta-feira (13/05) o STF irá decidir se a tese da mudança do índice de correção monetária do FGTS ajustando-se ao índice da inflação é constitucional ou não.

Destaca-se que desde 1999 o saldo do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) que é abaixo da inflação. Assim, pode-se dizer que desde 1999 o FGTS não atualiza o seu saldo de acordo com a inflação anual, ou seja, seu saldo vem sofrendo uma depreciação constante.

Mas todos possuem direito a essa revisão? Sim, todos os trabalhadores que possuem desconto do FGTS em folha podem ajuizar a presente ação de revisão, mesmo que em algum momento já tenham realizado o saque do saldo.

Até quando eu posso entrar? Como essa tese vai a julgamento na próxima quinta-feira, é importante que a ação seja ajuizada até essa data, isso porque o STF pode restringir os efeitos da decisão apenas às ações que já estão em trâmite.

Tudo bem, eu tenho esse direito, mas quais são os riscos? Como essa ação será ajuizada perante a Justiça Federal, até o valor de 60 salários mínimos não há qualquer custo para ingressar com a ação em primeiro grau, o único risco existente é o não reconhecimento da tese pelo STF na próxima quinta-feira.