Recuperação de crédito
INADIMPLÊNCIA?
Deixe que a gente se preocupe por você!
Já se cansou de cobrar seus clientes pelo telefone ou mandar incontáveis mensagens solicitando o pagamento?
Já recebeu ligações do Procon com consumidores descontentes reclamando dos juros?
Foque no que realmente importa: atender seus novos clientes e desenhar estratégias para o seu negócio.
A gestão da clientela inadimplente requer controles eficientes, conduta zelosa e cautela na comunicação, gerando empenho de recursos humanos, materiais e intelectuais. Cobrar exige da empresa disposição e, por vezes, dificulta as rotinas de concentração no seu negócio e na sua atividade econômica.
Além disso, a cobrança direta pela empresa deve obedecer uma série de regras de direito do consumidor. Como precaução, nossa sugestão é sempre manter registros documentados de todos os contatos realizados com a pessoa que está sendo cobrada, comprovar que a outra parte está ciente e recebendo toda a comunicação.
Por isso é altamente recomendável delegar esta atividade a profissionais especializados.
A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL é feita fora da justiça, de forma amigável e negociável, e aqui no escritório temos como o primeiro passo a ser dado na busca pela recuperação do crédito.
Esse contato pode ocorrer por meio de ligações, mensagens instantâneas, envio de emails ou notificações. Nosso método de trabalho, ao parcelar o saldo devedor para pagamento, é de formalizar tudo em um termo escrito, garantindo assim maior segurança para o empresário e para o cliente inadimplente.
Algumas vantagens da cobrança extrajudicial que podem ser alcançadas: obtenção do pagamento da dívida de forma mais rápida, em negociação direta com a outra parte, e de forma mais econômica para a empresa.
Já a COBRANÇA JUDICIAL, como o próprio nome sugere, é aquela feita na justiça. Em geral, é utilizada quando já foram esgotados os meios de soluções extrajudiciais e tornou-se necessária a intervenção do Estado-Juiz para ordenar à outra parte o pagamento da dívida, aplicar penalidades, bloquear dinheiro em conta corrente, penhorar e leiloar bens, enfim encontrar meios para satisfazer o crédito.
Em quanto tempo receberei meu crédito?
A espécie de ação judicial a ser proposta, assim como o tempo de tramitação até o recebimento da quantia perseguida, vai depender da documentação que a empresa possui. Geralmente, dois serão os caminhos a serem percorridos.
- O primeiro deles é a ação de cobrança ou ação monitória, utilizada quando não houve emissão de título de crédito, porém a empresa possui documentos que comprovem a compra e venda ou prestação do serviço, por exemplo, orçamento, conversas por e- mail ou WhatsApp, ordens ou pedidos de compra, fotografias do serviço, dentre outros. Nesse caso, o Juiz decidirá sobre a (in)existência da relação comercial, efetiva prestação de serviço ou entrega de mercadoria. Decidindo sobre a relação e concluindo pela falta de pagamento do cliente, na sequência, permitirá a execução e satisfação da dívida.
- O segundo caminho, e mais rápido, é a execução de títulos de crédito, caracterizados por, dentre outros, duplicatas, boletos, cheques, nota promissória, contratos, confissão de dívida etc. Nesse caso o processo é abreviado, pois a intimação judicial já é para devedor pagar o débito, sob pena de penhora de dinheiro em sua conta corrente, expropriação e leilão de bens, dentre outros.