defesa em ação civil pública
Improbidade Administrativa
O Estado também se utiliza da ação civil pública para apurar atos de corrupção, enriquecimento ilícito no exercício de mandato por Prefeito, Vereador, Secretário Municipal, ou outro cargo, emprego ou função na administração pública.
O conceito de ‘atos de corrupção’ na Lei de Improbidade Administrativa é bastante amplo e seu enquadramento igualmente se reveste de muita subjetividade por parte do órgão acusador. Merecendo este tipo de ação, na prática, uma análise profunda de um advogado.
Até mesmo a violação de princípios administrativos pode acabar causando a maior das dores de cabeça e muitas noites em claro.
Nossa equipe já vivenciou o drama enfrentado por servidores públicos concursados serem vítimas de processos desta natureza apenas por estarem cumprindo suas funções típicas.
Fique atento. Muitas vezes você não participou de determinada conduta ilícita, mas acabou sendo colocado como réu numa ação em conjunto com os responsáveis por aquele resultado danoso causado ao Município ou Estado.
Pode acontecer também de uma pessoa mal intencionada ter falsificado documentos da sua empresa para apresentar em uma licitação e acabar envolvendo você numa situação que da qual você sequer tomou conhecimento.
Ações desta natureza sempre causam preocupação pois podem ocasionar multas muito elevadas – por vezes atreladas à remuneração ou ao valor do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, perda de bens e indenizações altíssimas, dentre outras medidas gravosas ao seu patrimônio.
É muito importante você estar amparado por profissionais jurídicos com visão multidisciplinar e alta capacitação técnica.
Em certos casos pode não estar claro dentro do processo as rotinas administrativas do órgão público que você trabalha, ou as medidas preventivas tomadas ou que deixaram de ser tomadas pelo Município, Estado ou Autarquia, e as razões concretas da decisão administrativa. O papel do advogado é justamente explicar que tudo ocorreu conforme a Lei determina diante do caso concreto.
Antes de defender você, nossos profissionais já estiveram do lado de dentro do Ministério Público, gabinete de Juízes, Chefias do Executivo e do Legislativo, e por estas experiências práticas possuem ampla experiência com procedimentos administrativos, inquéritos civis, e o ramo público do direito em geral.
Nossa equipe está preparada para lidar com casos estratégicos dos mais abrangentes níveis de complexidade, mediante atuação diligente e artesanal.
Consulte-nos.
PERGUNTAS FREQUENTES
Muitas vezes as dificuldades da gestão da coisa pública acabam não passando pela cabeça de Promotores e Juízes. Todavia o Executivo e o Legislativo têm suas peculiaridades e situações muito específicas, que por vezes fogem às regras gerais.
Com essa preocupação há dois artigos dentro da nossa ‘Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro’ de suma importância que você agente político precisa ter conhecimento:
“Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”
“Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.”
Consulte-nos para saber mais.
É possível. Um dos efeitos da sentença neste tipo de ação são a perda da função pública.
Outras consequências são: o pagamento de indenizações, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, dentre outros.
Por ser uma ação muito específica, o primeiro passo é você estar acompanhado por profissionais especializados para montar a sua estratégia defensiva.
Consulte-nos.
É possível que o Ministério Público peça em seu desfavor uma indisponibilidade de bens prevista no art. 16 da Lei de Improbidade Administrativa: “Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.“
Discute-se nos tribunais se o bloqueio é pelo critério individual, ou seja, o valor do dano dividido em partes iguais entre todos os acusados; ou se global sendo o bloqueio na integralidade do valor da ação para cada acusado – desconsiderando a contribuição de cada agente,
Consulte-nos para saber o que pode ser feito neste caso.
Seja você investigado, depoente ou testemunha em inquérito civil, procedimento administrativo ou processo investigativo criminal, a constituição lhe assegura o direito de estar acompanhado de um profissional jurídico.
Muitas pessoas possuem a crença antiga de que “se eu não devo não preciso de advogado” o que infelizmente e na prática se mostra o princípio de todo problema posterior que possa lhe advir.
Somente um profissional pode acessar o processo e verificar o quê exatamente o promotor está procurando com a sua oitiva. De posse dessa informação é muito importante uma conversa reservada com um defensor para que você não acabe cometendo deslizes na hora de falar.
Mais importante ainda é o suporte emocional que um profissional bem preparado pode lhe fornecer neste momento delicado. A autoridade pode lhe intimidar ou se exceder durante o ato, e somente um terceiro alheio pode interceder por você no momento do nervosismo.
Há limites legais à atuação do Estado-Acusação e do Estado-Juiz, esteja sempre acompanhado de um profissional que brigue pelo que a Lei lhe garante como cidadão.
1 – Etapa pré-processual
A primeira etapa está ligada à instauração de inquérito civil, procedimento administrativo ou processo investigativo criminal pelo Ministério Público.
O objetivo do promotor, que atua como acusador nestes casos, é coletar elementos de prova suficientes para fundamentar o ajuizamento da ação.
Para apurar o caso, os parágrafos 1º e 2º do artigo 8º da Lei da ACP indicam as ações cabíveis ao Ministério Público: “Art. 8º. § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.”
É seu direito participar desta etapa prévia e igualmente juntar elementos de contraprova para demonstrar que você não participou dos atos ilícitos ou não se desviou da conduta esperada no caso concreto.
Após coletadas as informações, caberá ao Promotor decidir se existe ou não embasamento para uma ação e leva-la ao Juiz. Não havendo, deverá arquivar o caso.
2 – Etapa processual
Havendo provas da responsabilização de alguém por danos ocorridos ao erário público, violação de princípios administrativos ou enriquecimento ilícito em detrimento da administração pública, o Promotor deverá ajuizar a ação civil pública, iniciando-se a etapa processual e a submissão do caso a um Julgador.
É possível que o Promotor peça medidas cautelares iniciais, como o bloqueio e indisponibilidade de bens, na forma da Lei.
Na ação o Promotor deverá indicar o causador do dano, estimar o dano causado, indicar o bem jurídico afetado, e formular o pedido de condenação, seja ele uma obrigação de fazer, de não fazer, pagamento de indenizações e multas, entre outras.
Primeiramente você é intimado para apresentar sua defesa preliminar, podendo o juiz acolhê-la e rejeitar de plano a ação proposta pelo Promotor. Caso contrário irá realizar um juízo prévio de admissibilidade e você terá uma nova oportunidade para apresentar a sua versão dos fatos.
Sequencialmente a esta etapa você apresenta a sua defesa através do seu advogado, e ele produz provas da sua inocência ou inexistência do dano ao erário ou enriquecimento ilícito durante a instrução do processo.
3 – Sentença
A sentença decidirá sobre os pedidos formulados pelo Ministério Públicos, que podem ir desde obrigações de fazer, não fazer, até o pagamento de indenizações, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, dentre outros.
Existe a possibilidade de não haver provas suficientes e, assim, a ação civil pública ser julgada improcedente, não gerando obrigações para a parte contrária.
4 – Recurso
Não se contentando com a decisão você pode apresentar uma apelação a um tribunal de justiça, ou recursos especiais ou extraordinários ao STJ ou STF conforme couber.
5 – Liquidação e cumprimento de sentença
Após decidida definitivamente a questão inicia-se a execução do julgamento proferido, podendo haver bloqueio definitivo de bens, penhoras, dentre outras medidas gravosas.