INDENIZAÇÕES

Com certeza você já ouviu falar sobre indenizações e possivelmente sabe mais ou menos como funciona. Entretanto, pode ser que você não saiba em quais situações pode requerer uma ou até mesmo quais são os tipos de indenização que existem em nosso país. Se você foi lesado por uma pessoa ou empresa, pode ter direito a receber uma indenização. Para isso é necessário identificar quais dispositivos legais a outra parte violou, coletar elementos de provas do dano, além de demonstrar a conduta do agressor o nexo. Além disso, a vítima precisa de um advogado que atue na área indenizatória para guiá-la durante o processo, realizar diligências e entrar com a ação na justiça.

O QUE É INDENIZAÇÃO?

Indenização é uma reparação em dinheiro pago à vítima pelos danos materiais ou morais causados por outra pessoa ou empresa, devendo se aproximar do valor real do prejuízo experimentado

Danos indenizáveis geralmente ocorrem quando

Alguém causa um acidente de trânsito

Você é vítima de um erro médico ou odontológico - estético ou não

Incluem seu nome em cadastros restritivos de crédito sem que você tenha contratado qualquer produto ou serviço ou esteja inadimplente

A companhia aérea deixa de te prestar assistência, remarca seu voo de última hora, cancela seu voo de volta sem lhe avisar ou lhe impõe overbooking

Rompimento de fios elétricos que cause incineração de lavouras ou geram queima de equipamentos da sua casa, comércio ou indústria

Desapropriações pelo poder público ou limitações a imóvel de sua propriedade

também quando alguém deixa de cumprir com algum combinado, adota conduta negligente ou imprudente, afasta-se do dever de boa-fé contratual ou ultrapassa o exercício regular de direitos.

O prejuízo pode ser de várias naturezas. O direito prevê vários tipos de indenizações.

Vamos listar os principais casos concretos que você pode ter direito a uma indenização:

INDENIZAÇÃO PELA INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DO NOME EM SERASA OU SPC OU REGISTRATO

Pode ocorrer de alguma empresa ter incluído seu nome em cadastros restritivos de crédito sem que você tenha contratado qualquer produto ou serviço com aquela pessoa jurídica. Ou ainda que você possua relação com ela, porém não esteja inadimplente ou já havia pago aquela dívida.

Outra hipótese é você ter feito um acordo com o banco e mesmo assim eles lhe inscreverem no “registrato” do banco central – que é uma espécie de lista de pessoas que deram prejuízos às instituições financeiras.

Nestes casos há a possibilidade de você requerer uma indenização por dano moral, o que poderá ser melhor avaliado por um advogado civil.

INDENIZAÇÃO POR CONDUTAS ABUSIVAS DE COMPANHIA AÉREA

O overbooking, ou não embarque (preterição), acontece quando a empresa aérea vende mais passagens do que possui capacidade de transportar naquela aeronave.

Pode ocorrer também com passageiros que perderam suas conexões em decorrência de atrasos no voo de origem; cancelamentos ou junções de voos por questões operacionais da cia aérea; troca para aeronave menor;

Comprar a passagem aérea, programar sua viagem, realizar o check-in e ser impedido de viajar é uma realidade que infelizmente pode acontecer.

O incômodo, a frustração e o prejuízo são imensos, e alguns consumidores, por desinformação, deixam de exigir seus direitos. Pode ser também que você tenha perdido um compromisso importante, ou uma diária de hotel, por conta deste evento causado pela companhia.

Segundo resolução da ANAC o overbooking não é considerado legal e, caso ele ocorra — independente do motivo — a empresa aérea deve responder perante o consumidor e fica também sujeita às penalidades.
Confira abaixo mais algumas diretrizes que devem ser observadas pelas empresas de aviação:

Saber os seus direitos é essencial.

Em caso de cancelamento ou atraso de voo superior a 4 horas você tem direito a:

Lembrando que esta são regulamentações para voos nacionais. Em casos de voos internacionais pode haver disposições diferentes.

Em alguns casos as indenizações podem chegar a valores bem altos. Foi noticiado em portais jurídicos que uma companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 91 mil a uma família que sofreu com a prática do overbooking, pois perderam uma festa de aniversário e o final de semana que haviam planejado com aluguel de uma casa no destino final.

Em caso de extravio de bagagem também há a possibilidade de você requerer uma indenização por dano moral, o que poderá ser melhor avaliado por um advogado civil.

INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO ODONTOLÓGICO

A lei e os regulamentos dos conselhos de classe definem como erro médico odontológico uma conduta praticada com negligência, imprudência ou imperícia, que gera danos ao paciente, seja no aspecto moral e/ou física. Exemplos são: sequela, cicatriz, incapacidade parcial ou permanente, perda sensorial ou de mobilidade, morte, etc.

Ocorre geralmente quando alguém da área de saúde faz alguma coisa de modo descuidado ou ainda deixa de fazer algo que deveria em razão da sua profissão, ainda que sem a intenção. A literatura médica deve ser utilizada para a anulação ou a atenuação da enfermidade que acomete o paciente.

Nestes casos você pode precisar mover uma ação de indenização contra o causador do dano ou se defender caso entenda que não foi responsável pelo ocorrido. 

Ainda há a possibilidade de você ter se envolvido na questão por culpa de um terceiro, um exame mal realizado, ou que haja mais de um culpado, caso o hospital não tenha lhe prestado o suporte necessário.

Não se está a dizer que a atuação do médico deve garantir resultado ao paciente, ou seja, que a responsabilidade pela cura de uma doença ou pelo sucesso de um tratamento, por exemplo, esteja isoladamente ligada à conduta médica. Mas, é essencial que a conduta profissional seja adequada e explore as possibilidades e individualidades daquele paciente.

O erro médico odontológico supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência.

O erro médico é diferente de resultado adverso, quando o médico empregou todos os recursos disponíveis sem obter o sucesso pretendido. Diferencia-se também o erro médico oriundo do acidente imprevisível e do resultado incontrolável.

A coisa muda de figura, porém, se o médico ou dentista se obrigou pelo resultado estético, e não conseguiu alcança-lo. Merece atenção às questões que podem acarretar reações do paciente e, possivelmente, ser entendidas como um erro médico.

A indenização por dano moral consiste na reparação de um sofrimento, dor ou humilhação que exorbitam a normalidade, a exemplo disso situações graves como uma cirurgia com mal procedimento ou perda sensorial ou de mobilidade.

A indenização por dano estético compreende a reparação em dinheiro pelas cicatrizes aparentes provocadas pelo agressor ou que atinge a pessoa em seu íntimo e lhe causa aflição, repugnância ou repulsa.

As questões de saúde são muito delicadas e precisam ser avaliadas por um advogado civil.

INDENIZAÇÃO POR PROBLEMAS OCASIONADOS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Não é incomum haver picos de energia. Mas as empresas concessionárias do serviço público são responsáveis por manter a regularidade e integridade da rede elétrica, tomando condutas para minimizar a existência de oscilações na rede.

Alguns equipamentos residenciais, comerciais ou industriais podem vir a queimar com a ocorrência de mudanças bruscas na rede elétrica.
Outra hipótese é, com o rompimento de fios elétricos, ocorrer incineração de lavouras pelo fogo, ou perdas de lotes de aves em decorrência da falta de acionamento dos equipamentos automáticos;

A indenização dos danos materiais destes casos poderá ser melhor avaliado por um advogado civil.

INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÕES DO PODER PÚBLICO

Como parte do pacto social firmado pelos cidadãos com o Estado, é conferido a este desapropriar propriedades particulares visando o interesse público, quando, por exemplo, destina aqueles espaços para edificar prédios ou vias públicas visando bem comum.

Em tais casos há que se analisar a regularidade do processo de desapropriação, os decretos feitos, a quantidade de área da sua propriedade que será atingida, e a avaliação realizada pelo poder público. Não raro as avaliações são bem inferiores ao valor de mercado, sendo necessário neste caso intervir no processo para discutir um aumento no valor da avaliação pela via judicial.

Outra hipótese de indenização pelo poder público é quando ocorrem a instalação de linhas de transmissão ou rede de esgoto ou águas públicas nos imóveis, que ocasionem limitação ao exercício pleno dos direitos inerentes à propriedade.

Há ainda previsão na Lei 13.867/2019 no sentido de permitir a utilização de mecanismos consensuais para definição do valor da indenização e evitar o processo judicial entre o particular e o Poder Público. A lei passa a incentivar que órgão estatal possa lançar mão de técnicas específicas de negociação, o envolvimento de instituições especializadas e ainda, um terceiro facilitador.

A indenização dos danos materiais destes casos poderá ser melhor avaliado por um advogado civil.

INDENIZAÇÃO POR PERDAS DE CHANCE

O consumidor que deixou de ter a parcela de seguro debitada automaticamente conforme anterior autorização passada ao banco, e após precisou acionar o seguro e teve uma negativa pela “inadimplência”. O paciente a qual foi negligenciada a opção de escolher determinado tratamento.

O investidor que tem suas ações vendidas antecipadamente, sem autorização, e perde uma oportunidade melhor. Aquele que acaba perdendo um negócio por fato exclusivo de terceiro. O paciente que recebe alta indevidamente e acaba morrendo, em vez de permanecer internado. O participante de reality show que, por erro do programa, é eliminado e deixa de concorrer ao prêmio final.

Todos tem em comum a possibilidade de indenização com base na mais moderna teoria da perda de uma chance. Alcança este tipo de responsabilidade civil aquele que, de forma intencional ou não, retira de outra pessoa a oportunidade de gozar de determinado benefício ou priva-o da probabilidade de alcança-lo (frustração da chance), devendo responder pelo fato.

Esta teoria foi reconhecida na França em 1889 porém só chegou a se consolidar e ser apreciada no Brasil em meados de 2020. Sua aplicação normalmente é complexa.

De acordo com o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, a característica essencial da perda de uma chance é a certeza da probabilidade: “A chance é a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciada em uma esperança para o sujeito, cuja privação caracteriza um dano pela frustração da probabilidade de alcançar esse benefício possível”.

Temos entendido que a teoria da perda de uma chance vem sendo adotada pelos juízes e tribunais como uma técnica decisória criada para superar as insuficiências da responsabilidade civil diante de lesões a interesses aleatórios.
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Não se trata de reparação de danos fantasiosos e não serve para cobrir meras expectativa.

Nas palavras de outro ministro do STJ Luis Felipe Salomão: “Na configuração da responsabilidade pela perda de uma chance não se vislumbrará o dano efetivo mencionado, sequer se responsabilizará o agente causador por um dano emergente, ou por eventuais lucros cessantes, mas por algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa, que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado”,

A reparação, neste caso, não é em cima de algo que a vítima perdeu. E, sim, sobre a frustração pela perda da oportunidade de um ganho patrimonial ou pela redução de uma vantagem, por ato ilícito de um terceiro. Deve ser real e concretamente comprovada sua possibilidade de êxito, caso o evento danoso não ocorresse.

Assim, não basta mera possibilidade aleatória ou a mera expectativa de ocorrência do resultado.

Diferente do lucro cessante, o valor da indenização por perda de chance não corresponde àquilo que não foi alcançado. Mas, sim, de uma quantia definida pelo juiz de modo a indenizar a privação do ganho que se esperava.

A teoria da perda de uma chance tem sido admitida não só no âmbito das relações privadas mas também na responsabilidade civil do Estado.

Diante do alto grau de subjetividade desta espécie de indenização um advogado civil deverá ser consultado para avaliar seu caso.

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em caso de sinistro você pode ter experimentado prejuízos patrimoniais como perda total do seu veículo, despesas com internamento médico-hospitalar, gastos com medicamentos em farmácias, cirurgias de emergência, ou ainda pode ter precisado de auxílio para se locomover, realizar as tarefas domésticas, ficou impedido de trabalhar ou acabou ficando com cicatrizes aparentes.

Em casos extremos pode ter perdido a mobilidade ou algum membro do corpo ou enfrentou a perda de um ente querido.
Nestes casos você pode precisar mover uma ação de indenização contra o causador do dano ou se defender caso entenda que não foi responsável pelo ocorrido. Ainda há a possibilidade de você ter se envolvido no acidente por culpa de um terceiro, ou que haja mais de um culpado pelo sinistro.

O poder público ou as concessionárias de serviços públicos também podem vir a ser responsabilizados caso tenham contribuído, com sua omissão, pela má conservação das vias, incluindo o dever de bem sinalizar as rodovias.

A indenização por dano material compreende a reparação de prejuízos patrimoniais, bens materiais ou econômicos da vítima. Também se leva em consideração o agravo no evento, os chamados de danos emergentes, que é tudo aquilo que se originou em razão do acidente. E ainda os lucros cessantes, aquilo que a pessoa deixou de ganhar, por exemplo, por não conseguir trabalhar ou ficar com a capacidade de trabalho reduzida. A pensão por morte também se inclui neste rol.

A indenização por dano moral consiste na reparação de um sofrimento, dor ou humilhação que exorbitam a normalidade, a exemplo disso situações graves como uma cirurgia com mau procedimento ou a perda prematura de um ente querido.

A indenização por dano estético compreende a reparação em dinheiro pelas cicatrizes aparentes provocadas pelo agressor, a perda de algum membro ou da mobilidade, ou seja, o que atinge a pessoa em seu íntimo e lhe causa aflição, repugnância ou repulsa.

Há ainda a indenização por dano existencial, assim entendido como atos que comprometam as perspectivas pessoais das pessoas enquanto indivíduos. São casos específicos que devem ser analisados, sendo um exemplo a hipótese em que um músico ou jogador profissional fique impedido de exercer a profissão de forma definitiva em razão do acidente.

Em alguns tipos de indenização o juiz pode decidir que a reparação seja no valor exato ao prejuízo causado, quando possa se estimar, e em outros a indenização ficará ao livre critério do juiz. Por isso é sempre importante estar acompanhando de um profissional qualificado.

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