Proteção PATRIMONIAL
Conjunturas anormais podem vir a dilapidar o patrimônio de uma pessoa ou família. Resguarde os seus bens em vida. Previna-se.
O patrimônio de uma pessoa ou família pode ser mantido a título pessoal (pessoa física) ou ser integrado a uma ou mais sociedades (pessoas jurídicas).
O instituto da holding constitui-se numa solução prática para determinado caso concreto a ser diagnosticado e identificado. Sua aplicação é recomendada em diversos cenários empresariais, e inclusive por famílias, seja para proteger o patrimônio, seja para evitar conflitos de direito sucessório, ou ainda para obter uma melhor tributação de bens e direitos.
Você pode utilizar essa ferramenta para alocar o seu patrimônio separando-o da operação comercial/industrial, bem como gerenciar as suas participações sociais – ou as de sua família – sobre outras empresas ou sociedades. É um instituto muito utilizado dentro de um planejamento patrimonial, sendo lícito e seguro de ser realizado.
Assim, a holding é arranjo jurídico destinado a abrigar o patrimônio de pessoas, de outras sociedades, ou ainda, controla-las.
As soluções e benefícios da holding são melhor observadas quando implementadas em caráter preventivo, inclusive para maximizar as possibilidades de proteção patrimonial aos sócios e membros da família.
O objetivo da holding não é ser um salvo-conduto contra tudo e contra todos. Não é uma fórmula mágica de proteção. Porém é possível, por meio dela, segregar riscos e instituir graus de segurança maior para o seu patrimônio.
Nosso método de análise e serviço é:
- Conhecer quais são os seus objetivos ou receios a médio e longo prazo;
- Identificar a sua exposição aos riscos;
- Inventariar todas as suas relações jurídicas;
- Analisar os aspectos fiscais, imobiliários, cambiais e sucessórios da atual e da nova estrutura patrimonial;
- Realizar um diagnóstico e dimensionamento da sua estrutura patrimonial;
Sequencialmente, elencar as múltiplas possibilidades – inclusive com o auxílio de profissionais de outras áreas se for o caso – para lhe apresentar um relatório com as ameaças potenciais, problemas existentes ou passivos descobertos, oportunidades e propostas.
Em algumas situações, a estruturação da proteção patrimonial demanda a constituição de uma ou mais camadas de proteção ou a adoção de outras medidas atípicas.
Porque devo proteger meu patrimônio em vida?
É natural que o empresário vá acumulando riquezas (bens e direitos) durante a sua vida, as quais recomendamos sejam alocadas separadas dos bens de suas sociedades (empresas).
A razão principal é para não expor o patrimônio conquistado durante uma vida às intempéries de movimentos ou oscilações de mercado.
Você como um bom empreendedor sabe muito bem que o Brasil exige dos brasileiros adaptação aos mais diversos cenários sociais e econômicos.
Ainda é fresco na memória do empresário e recente na história de nosso país a ocorrência de eventos extraordinários, tais como confisco de poupança, hiperinflação, pandemia, greves e outras anomalias que afetaram a todos, indistintamente.
Além destes fatores externos, determinado segmento comercial ou industrial pode vir a ser afetado por políticas econômicas, programas governamentais ou movimentos do mercado interno ou internacional.
Estes cenários afetam com maior impacto empresas e grupos familiares, pois tende a expor o patrimônio pessoal dos sócios aos intrínsecos riscos do exercício da atividade empresarial, que sabemos, não é fácil.
A constituição de holding visa minimizar os impactos de circunstâncias de anormalidade através da promoção de uma separação clara entre o patrimônio da empresa e aquele do sócio ou da família, protegendo-o de contingências internas ou externas.
A intenção de proteção patrimonial por parte do empresário visa satisfazer uma necessidade específica a depender da situação fática por ele enfrentada. Ao profissional do direito cabe avaliar o caso concreto de forma holística.
Por isso, a única forma de você saber se isso faz sentido para você é realizar um diagnóstico preparatório para poder decidir sobre um plano maior de arquitetura patrimonial, societária e/ou sucessória.
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