Proteção PATRIMONIAL

Conjunturas anormais podem vir a dilapidar o patrimônio de uma pessoa ou família. Resguarde os seus bens em vida. Previna-se.

O patrimônio de uma pessoa ou família pode ser mantido a título pessoal (pessoa física) ou ser integrado a uma ou mais sociedades (pessoas jurídicas).

O instituto da holding constitui-se numa solução prática para determinado caso concreto a ser diagnosticado e identificado. Sua aplicação é recomendada em diversos cenários empresariais, e inclusive por famílias, seja para proteger o patrimônio, seja para evitar conflitos de direito sucessório, ou ainda para obter uma melhor tributação de bens e direitos.

Você pode utilizar essa ferramenta para alocar o seu patrimônio separando-o da operação comercial/industrial, bem como gerenciar as suas participações sociais – ou as de sua família – sobre outras empresas ou sociedades. É um instituto muito utilizado dentro de um planejamento patrimonial, sendo lícito e seguro de ser realizado.

Assim, a holding é arranjo jurídico destinado a abrigar o patrimônio de pessoas, de outras sociedades, ou ainda, controla-las.

As soluções e benefícios da holding são melhor observadas quando implementadas em caráter preventivo, inclusive para maximizar as possibilidades de proteção patrimonial aos sócios e membros da família.

O objetivo da holding não é ser um salvo-conduto contra tudo e contra todos. Não é uma fórmula mágica de proteção. Porém é possível, por meio dela, segregar riscos e instituir graus de segurança maior para o seu patrimônio.

Nosso método de análise e serviço é:

Sequencialmente, elencar as múltiplas possibilidades – inclusive com o auxílio de profissionais de outras áreas se for o caso – para lhe apresentar um relatório com as ameaças potenciais, problemas existentes ou passivos descobertos, oportunidades e propostas.

Em algumas situações, a estruturação da proteção patrimonial demanda a constituição de uma ou mais camadas de proteção ou a adoção de outras medidas atípicas.

Porque devo proteger meu patrimônio em vida?

É natural que o empresário vá acumulando riquezas (bens e direitos) durante a sua vida, as quais recomendamos sejam alocadas separadas dos bens de suas sociedades (empresas).

A razão principal é para não expor o patrimônio conquistado durante uma vida às intempéries de movimentos ou oscilações de mercado.

Você como um bom empreendedor sabe muito bem que o Brasil exige dos brasileiros adaptação aos mais diversos cenários sociais e econômicos.

Ainda é fresco na memória do empresário e recente na história de nosso país a ocorrência de eventos extraordinários, tais como confisco de poupança, hiperinflação, pandemia, greves e outras anomalias que afetaram a todos, indistintamente.

Além destes fatores externos, determinado segmento comercial ou industrial pode vir a ser afetado por políticas econômicas, programas governamentais ou movimentos do mercado interno ou internacional.

Estes cenários afetam com maior impacto empresas e grupos familiares, pois tende a expor o patrimônio pessoal dos sócios aos intrínsecos riscos do exercício da atividade empresarial, que sabemos, não é fácil.

A constituição de holding visa minimizar os impactos de circunstâncias de anormalidade através da promoção de uma separação clara entre o patrimônio da empresa e aquele do sócio ou da família, protegendo-o de contingências internas ou externas.

A intenção de proteção patrimonial por parte do empresário visa satisfazer uma necessidade específica a depender da situação fática por ele enfrentada. Ao profissional do direito cabe avaliar o caso concreto de forma holística.

Por isso, a única forma de você saber se isso faz sentido para você é realizar um diagnóstico preparatório para poder decidir sobre um plano maior de arquitetura patrimonial, societária e/ou sucessória.
Consulte-nos !

Encontrou o que procura? Deixe seu contato

Nós ligamos para você! Envie sua questão através do formulário abaixo