DEFESA EM BUSCA E APREENSÃO
Nossa atuação vai desde consultoria preventiva, de forma antecipada, ou já quando o cliente está com débito, foi executado ou seu veículo foi apreendido.
Como anular a busca e apreensão de veículos?
No seu caso específico, para evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, é necessário que você aja com antecipação e cautela. Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos, maximizando as chances de reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.
-
Analise a regularidade do processo de busca e apreensão ajuizado pelo banco contra você, preferencialmente, antes do prazo de 5 dias da apreensão do veículo. Em alguns casos pode exigir algum vício no procedimento legal, ou o banco pode ter cometido alguma falha, e aí a apreensão pode ser anulada sem a necessidade de pagamento do valor total da dívida de uma só vez.
-
É importante você saber que a lei exige que você seja NOTIFICADO por correio a fim de que possa pagar as parcelas em atraso antes do ajuizamento da busca e apreensão. Essa notificação pode ser recebida por qualquer pessoa que esteja no endereço que consta no contrato de financiamento.
É bastante comum você ter mudado de endereço e a notificação não chegar ao conhecimento do financiado, ou ainda, o correio devolver a notificação com a informação “ausente”, “mudou-se”, “não procurado” e mesmo assim, o banco apreender o seu veículo.
-
O banco pode estar lhe cobrando mais do que lhe seria exigido.
Pode ocorrer de as taxas de juros do seu contrato estarem muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, ou ainda as parcelas informadas como devidas pelo banco já terem sido por você quitadas, passando isto desapercebido pelo juiz, que acaba por determinar a apreensão do veículo. A exemplo, a financeira cobra parcelas 14, 15 e 16. Porém as parcelas em aberto são as de número 17; 18 e 19; sendo as anteriores pagas.
Você pode ter um prejuízo e acabar pagando a mais do que deveria para o banco se não contar com um advogado especializado para analisar o seu contrato bancário e identificar a existência de juros abusivos.
-
Processo tramitando em cidade diferente da sua residência.
As ações de busca e apreensão devem ser ajuizadas no foro do domicílio do consumidor.Procure auxílio imediato em caso de o processo estar em comarca diferente daquela prevista em contrato.
-
Existência de seguro contratado por você para o caso de ficar sem renda.
Alguns financiados optam por contratar seguro em caso de perda de emprego, tendo informado a financeira para que seja acionada a seguradora.
É esperado, embora ilícito, que os bancos costumem retardar esse procedimento e ajuizar a ação de busca e apreensão.
O nosso serviço especializado poderá fazer um diagnóstico do seu caso e intervir no processo para obtenção da revogação da medida de busca e apreensão, buscando a devolução do seu veículo apreendido.
O código de defesa do consumidor protege os financiados de cláusulas inaceitáveis ou abusivas, assegurando a todos o direito à revisão contratual nos casos em que houver prestações em valores desproporcionais. Realizamos análises ponto a ponto do seu contrato, com auxílio de nossos parceiros técnicos (contadores, economistas, peritos e calculistas) o que nos permite identificar e quantificar as abusividades perpetradas pelos bancos no seu financiamento ou empréstimo.
É MAIS DO QUE NECESSÁRIO APRESENTAR A SUA DEFESA E NÃO DEIXAR O PROCESSO CORRER À REVELIA.
Você pode sofrer os seguintes prejuízos em casos dessa espécie caso não possua um acompanhamento profissional e especializado:
-
A financeira alçará o valor da dívida a patamares altíssimos, acrescendo ao valor original do débito juros sobre juros, multa contratual, comissão de permanência ou outros encargos abusivos ou ilegais.
Nesses casos nem mesmo a venda do carro será o suficiente para quitação total do financiamento. E o banco cobrará de você esse saldo remanescente dentro do processo por meio de bloqueios na sua conta corrente ou no seu patrimônio.
Com o acompanhamento de um profissional e a apresentação de defesa, é possível não ser pego de surpresa e discutir os seus direitos.
-
No processo de busca e apreensão, além do valor da dívida, o banco cobra todas as custas de cartório judicial (estimado em torno de R$4.000,00), honorários de advogado (10% sobre o valor da dívida), diárias de pátio e custas do leiloeiro, aumentando assim o saldo devedor.
Com nosso serviço é possível discutir estes custos e obter a justiça gratuita para não precisar pagá-los, conforme cada caso.
-
O banco é obrigado a te prestar contas quando realiza o leilão dos bens.
Através da defesa no processo exigimos do banco a devida prestação de contas em relação ao produto da venda do veículo. Ou seja, se o valor da venda do carro for superior ao valor da dívida você tem direito a receber a diferença.
(Ex. financiado devia 15 parcelas no total de R$10.000,00 mas já havia pago 45 no total de R$30.000,00. Caso em que o carro apreendido foi vendido por R$40.000,00. CONSUMIDOR DEVE RECEBER A DIFERENÇA DE R$30.000,00)
Não aceite pressões, imposições ou ameaças dos bancos e financeiras, existem Leis e critérios, tais como: o Código de Defesa do Consumidor, a Taxa Média de Mercado do Banco Central, dentre outras para barrar abusividades.
A melhor maneira de você pagar o que é justo para a financeira é procurando a ajuda de um advogado especializado para analisar o seu contrato com bastante cuidado.
PERGUNTAS FREQUENTES
Não. Se o produto da venda do veículo for inferior ao valor da sua dívida é possível que o banco lhe cobre a diferença acrescida com todos os custos de cobrança, custas judiciais, honorários do advogado do banco etc, por meio de bloqueios do seu patrimônio. Consulte um advogado para entender melhor e verificar o que pode ser feito.
É bastante comum encontrar cláusulas abusivas nos contratos firmados entre o consumidor e bancos ou financeiras. Porém nem sempre os contratos possuem uma linguagem de fácil compreensão quanto aos possíveis efeitos jurídicos, o que pode ser uma tarefa árdua para quem não domina esse universo.
Para ajudar você a identificar uma condição excessiva em seu contrato, recomendamos a leitura do artigo 39 da Lei 8078/1990.
Exemplos de cláusulas abusivas são: Taxa de Abertura de Crédito (TAC); Tarifa de Emissão de Carnê (TEC); cobrança de serviços de terceiros (avaliação, diligências, seguros); cobrança do índice financeiro CDI na operação;
Nas cédulas bancárias prevalece que as instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (súmula 596).
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual desde que expressamente pactuado. E ainda decidiu que apenas a estipulação de juros superiores a 12% ao ano por si só não indica abusividade.
Em qualquer caso a taxa cobrada no seu contrato pode ser considerada abusiva se superar em uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde que no mesmo período e com a mesma natureza.
Nossa atuação vai desde consultoria consultiva e preventiva para empresas ou pessoas físicas até a resolução ou minoração do problema na Justiça. É claro que a melhor forma de você se defender é ainda antes de entrar em débito ou ainda não ter sido acionado judicialmente, porém caso já tenha sido é imprescindível apresentar a sua defesa judicial e acompanhar o processo.
Nosso objetivo é traçar, de maneira personalizada, a melhor estratégia para você ter o menor impacto, tanto no plano extrajudicial quanto no judicial. Só assim você vai conseguir evitar pagar juros abusivos e taxas ilegais.