DEFESA EM BUSCA E APREENSÃO

Nossa atuação vai desde consultoria preventiva, de forma antecipada, ou já quando o cliente está com débito, foi executado ou seu veículo foi apreendido.

Como anular a busca e apreensão de veículos?

Neste artigo você saberá como anular, reverter a busca e apreensão de seu veículo ou minorar seus prejuízos. Certamente você se questiona se é justo você ter pago uma parte do seu financiamento de veículo e o banco tomar o seu carro, caminhão ou máquina agrícola, lhe exigindo o pagamento de todos os juros sobre juros e multas. Questões como financiamentos de veículos, alienações fiduciárias, busca e apreensão de veículos, caminhões, equipamentos industriais ou máquinas agrícolas entre outras espécies de endividamento, são matérias que diariamente são enfrentadas pelo nosso escritório em todo o país.

No seu caso específico, para evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, é necessário que você aja com antecipação e cautela. Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos, maximizando as chances de reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.

O nosso serviço especializado poderá fazer um diagnóstico do seu caso e intervir no processo para obtenção da revogação da medida de busca e apreensão, buscando a devolução do seu veículo apreendido.

O código de defesa do consumidor protege os financiados de cláusulas inaceitáveis ou abusivas, assegurando a todos o direito à revisão contratual nos casos em que houver prestações em valores desproporcionais. Realizamos análises ponto a ponto do seu contrato, com auxílio de nossos parceiros técnicos (contadores, economistas, peritos e calculistas) o que nos permite identificar e quantificar as abusividades perpetradas pelos bancos no seu financiamento ou empréstimo.

É MAIS DO QUE NECESSÁRIO APRESENTAR A SUA DEFESA E NÃO DEIXAR O PROCESSO CORRER À REVELIA.

Você pode sofrer os seguintes prejuízos em casos dessa espécie caso não possua um acompanhamento profissional e especializado:

Não aceite pressões, imposições ou ameaças dos bancos e financeiras, existem Leis e critérios, tais como: o Código de Defesa do Consumidor, a Taxa Média de Mercado do Banco Central, dentre outras para barrar abusividades.

A melhor maneira de você pagar o que é justo para a financeira é procurando a ajuda de um advogado especializado para analisar o seu contrato com bastante cuidado.

PERGUNTAS FREQUENTES

Não. Se o produto da venda do veículo for inferior ao valor da sua dívida é possível que o banco lhe cobre a diferença acrescida com todos os custos de cobrança, custas judiciais, honorários do advogado do banco etc, por meio de bloqueios do seu patrimônio. Consulte um advogado para entender melhor e verificar o que pode ser feito.

Realizando acordo com o banco em menos de 7 dias seu nome não estará mais negativado junto ao SPC/Serasa ou Protesto, e em 30 dias o gravame estará devidamente baixado. Tudo isso com segurança jurídica, pois, o acordo é feito dentro do processo e homologado pelo juiz, ou que significa dizer que nunca mais a instituição financeira poderá cobrar o consumidor referente aquele contrato, tampouco manter inscrito seu nome no “registrato” – registro do Banco Central do Brasil.

É bastante comum encontrar cláusulas abusivas nos contratos firmados entre o consumidor e bancos ou financeiras. Porém nem sempre os contratos possuem uma linguagem de fácil compreensão quanto aos possíveis efeitos jurídicos, o que pode ser uma tarefa árdua para quem não domina esse universo.

Para ajudar você a identificar uma condição excessiva em seu contrato, recomendamos a leitura do artigo 39 da Lei 8078/1990.

Exemplos de cláusulas abusivas são: Taxa de Abertura de Crédito (TAC); Tarifa de Emissão de Carnê (TEC); cobrança de serviços de terceiros (avaliação, diligências, seguros); cobrança do índice financeiro CDI na operação;

Nas cédulas bancárias prevalece que as instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (súmula 596).

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual desde que expressamente pactuado. E ainda decidiu que apenas a estipulação de juros superiores a 12% ao ano por si só não indica abusividade.

Em qualquer caso a taxa cobrada no seu contrato pode ser considerada abusiva se superar em uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde que no mesmo período e com a mesma natureza.

Não é permitida a cumulação. O banco deve optar pela incidência da comissão de permanência ou pelos juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. A multa não pode exceder a 2%.

Nossa atuação vai desde consultoria consultiva e preventiva para empresas ou pessoas físicas até a resolução ou minoração do problema na Justiça. É claro que a melhor forma de você se defender é ainda antes de entrar em débito ou ainda não ter sido acionado judicialmente, porém caso já tenha sido é imprescindível apresentar a sua defesa judicial e acompanhar o processo.

Nosso objetivo é traçar, de maneira personalizada, a melhor estratégia para você ter o menor impacto, tanto no plano extrajudicial quanto no judicial. Só assim você vai conseguir evitar pagar juros abusivos e taxas ilegais.

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