Direito Ambiental e do Agronegócio

As relações entre o meio ambiente e o agronegócio ou outros setores produtivos é sempre complexa. Se por um lado são os atores econômicos que movimentam o mercado. Por outro há o Estado, através da sua estrutura, quem dita as regras do que é proibido ou permitido pelos empreendedores.

O agronegócio como uma complexa cadeia produtiva inicia-se com a obtenção de insumos, máquinas, implementos, sementes, fertilizantes, defensivos e serviços, passando pela produção agrícola, armazenagem, logística, industrialização e distribuição. O agrobusiness tem se tornado sinônimo de inovação e tecnologia, além de responder por fatia considerável do pib do nosso país.

Se a lida no campo não é fácil, tratar de questões jurídicas relativas à propriedade rural ou posse da terra; parcerias em produção agrícola e pecuária; negociação e revisão de contratos; cédula de crédito rural; tributação da atividade, igualmente é complexo.

Além disso, a parte ambiental sempre é uma pedra no sapato do agroempreendedor, pois autuações dos órgãos ambientais podem gerar advertências, multas muito elevadas, embargo da atividade, apreensão de bens e até mesmo prisão.

Atuação em infração ambiental – anulação ou redução de multa

Receber um Auto de Infração Ambiental ou ser acusado de praticar um crime ambiental sempre gera revolta e insegurança.

Ao mesmo tempo, vale a pena investigar a origem da multa ambiental, para entender se é relacionada à atividade econômica que você exerce, ou seja, se a autuação coloca em risco a sua própria atividade, ou se realmente tem como base uma ocorrência ou fato isolado.

Alguns tipos de atividades econômicas são classificadas como potencialmente poluidoras pelo órgão ambiental, e dada essa sensibilidade estão mais sujeitas a multas. Ocorre que estas autuações ambientais por vezes não possuem lastro jurídico ou fundamentação técnica.

Não raras as vezes os agentes que lavraram o auto de infração, embora concursados, não possuem conhecimento técnico – formação certificada a nível superior – na área.

Essas circunstâncias, que merecem ser avaliadas por nossa equipe especializada e multidisciplinar, podem fazer com que em procedimento administrativo ou judicial você consiga reverter ou reduzir o valor da multa ambiental.

Há até mesmo situações jurídicas que podem implicar no cancelamento do auto de infração ambiental, como por exemplo:

Alguns erros de procedimento tornam a multa anulável por vício formal. Por isso fique atento e consulte sempre uma equipe multidisciplinar composta por jurídicos e técnicos na ciência ambiental e áreas correlatas.

Termos de compromisso ambiental ou de ajuste de conduta – tac.

O Ministério Público ou o órgão ambiental podem querer exigir de você a assinatura em um documento chamado termo de compromisso ambiental ou termo de ajuste de conduta. Neles, a pessoa ou empresa se compromete a evitar certas práticas e promover outras, recuperar área ambiental ou recompor o dano ao meio ambiente, com aceitação de penalidades e agravamento de sua situação jurídica em caso de reincidência da conduta ou nova condenação.

Ocorre que nem sempre você possui condições de cumprir o ajuste na forma desejada pelo promotor ou pelo agente ambiental. Ou ainda não consegue compreender o grau ou a extensão do compromisso que está prestes a assinar.

Grande parte dos documentos desta natureza impõe a você valores expressivos de multa diária para o caso de você não conseguir cumprir o que ficou acordado.

Muitas pessoas podem não saber, por isso é importante saber que você não pode ser forçado a celebrar um tac.

O acordo deve ser consensual. E ser considerado como opção apenas após um profundo processo de reflexão da sua situação jurídica. É muito importante você consultar um advogado antes de assumir qualquer compromisso legal, de forma que as obrigações por você assumidas não se tornem impossíveis de satisfazer ou que as condições não fiquem excessivamente onerosas.

Método preventivo

Consideramos sempre importante falar sobre atuação preventiva. Em especial por se tratar de um segmento repleto de multas e restrições. Revela-se economicamente mais vantajoso realizar esforços de proteção e criação de boas práticas através de procedimentos prévios que protejam a sua atividade e os seus bens.

Aumentar a previsibilidade do seu negócio, ao mesmo tempo em que se evita o dispêndio de recursos econômicos e poupa desgastes judiciais, é fundamental para lhe proteger de surpresas desagradáveis.
Assim como ocorre com a blindagem de um carro, a prevenção jurídica não significa estar imune, e sim estar protegido. É uma forma inteligente de precaução.

A advocacia preventiva é uma grande aliada dos negócios de sucesso. Por meio dela você garante que o crescimento da sua atividade se dê de forma organizada e juridicamente segura, evitando ser pego de surpresa com situações desagradáveis e das quais nem possuía conhecimento dos riscos.

Um planejamento preventivo só pode ser bem executado com a análise completa de toda a crescente legislação relacionada à atividade da empresa, sem descuidar das práticas, histórico e a operação do empreendimento em relação às normas ambientais.

Essa auditoria é necessária para determinar todos os pontos que merecem atenção para formular os procedimentos que evitarão futuros problemas em relação as normas ambientais.

Como é feito o procedimento de blindagem jurídica?

A partir de vários passos, sempre levando em consideração sua natureza preventiva, profunda e constante. Confira nosso método de serviço:

Assim como não se alcança o efeito desejado blindar um carro que já foi alvo de tiros. É importante você saber que não é possível estruturar em uma blindagem para uma infração ambiental que já foi multada, por exemplo.

Por isso recomendamos fortemente o desenvolvimento de estratégias preventivas, através de uma série de procedimentos internos que levem em consideração todas as normas, seus riscos e seus impactos, mapeamento os pontos críticos existentes e construindo o plano de ação.

Conte com nossa equipe jurídica multidisciplinar e parcerias com engenheiros ambientais e os melhores consultores técnicos em diversas áreas afins para lhe auxiliar na prevenção de problemas.

Com sólido conhecimento não apenas das questões jurídicas, mas também das especificidades do setor produtivo agro nossa equipe atua de forma especializada, seja no âmbito consultivo ou no contencioso.

Dúvidas? Nossa equipe está apta a lhe atender.

PERGUNTAS FREQUENTES

Essa notificação possui caráter oficial e chega até você via correios ou outro meio idôneo de aviso de recebimento.

A notificação lhe informa os detalhes da autuação e o valor da multa ambiental já homologada pelo órgão fiscalizador, juntamente com o aviso de pagamento, que geralmente é de até 10 (dez) dias.

Caso você não concorde com a aplicação da multa e deseje recorrer dela, pode contratar um advogado e apresentar a sua versão dos fatos através de uma defesa administrativa.

É importante você saber que caso não recorra e nem realize o pagamento da multa ambiental haverá o seguimento do processo, podendo resultar em protesto, inscrição no cadin, bloqueio de bens e outras medidas gravosas.

Sim, diretamente junto ao órgão autuante via protocolo do seu requerimento em um procedimento administrativo. Em âmbito estadual e municipal o número de parcelas pode variar conforme cada estado ou município.

No caso do ibama o parcelamento pode ser em até 60 vezes, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 – quando pessoa física; ou deve ser acima de R$ 200,00 – quando pessoa jurídica.

O salário-educação é contribuição de alíquota 2,5% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos empregados, sendo devida pelas empresas.

O STJ já decidiu que o fisco não pode cobrar o salário-educação dos produtores rurais pessoa física, pois há violação ao art. 15 da lei 9.494/96 e o próprio art. 2° do decreto 6.003/2006, na medida em que tal contribuição é devida somente pelas pessoas jurídicas, veja-se: “o empregador rural pessoa física, uma vez que não constituído sob a forma de pessoa jurídica, seja firma individual ou sociedade, mediante registro no cadastro nacional de pessoa jurídica – cnpj, não pode ser considerado como empresa, para fins de incidência do salário-educação.” (REsp 711.166/PR, rel. min. Eliana Calmon, 2ª turma, J. 04/04/2006).

Este entendimento vem sendo aplicado pelo TRF da 4° região: “(…) de acordo com exegese da legislação de regência, a contribuição ao salário-educação é devida somente pela empresa, assim entendida a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não. o produtor rural, pessoa física, não se enquadra no conceito de empresa.” (5001216-30.2018.4.04.7016, 2ª turma, rel. Alcides Vettorazzi, J. 23/10/2018).

Com isso, você produtor rural pode economizar 2,5% da folha de pagamento deixando de recolher o salário-educação, além de recuperar os valores relativos aos recolhimentos feitos indevidamente nos últimos 5 anos, através de ação judicial, promovida contra a União Federal e o FNDE – fundo nacional de desenvolvimento da educação.

Consulte-nos sobre a possibilidade de recuperação dos créditos à título de salário-educação através da propositura de ação declaratória c/c repetição do indébito tributário.

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